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João, candidato a prefeito no Município Alfa, teve seu registro de candidatura deferido pelo Juízo eleitoral competente. Não houve impugnação ao pedido inicial desse registro pelo Ministério Público, no prazo legal.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
O Ministério Público somente possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura se houver apresentado, anteriormente, impugnação ao pedido inicial.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o indeferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
O Ministério Público, ainda que tenha apresentado anterior impugnação ao pedido inicial de registro de candidatura, não possui legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o registro.
No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade, em qualquer hipótese, para recorrer da sentença que o indeferiu.
O Ministério Público possui legitimidade para recorrer de decisão que deferiu o registro de candidatura apenas se não houver sido interposto por algum partido, no prazo legal, o recurso cabível.
O direito de ser votado pressupõe que o cidadão goze de condições de elegibilidade, que sobre ele não incida causa de inelegibilidade ou impedimento e que satisfaça às formalidades legais no momento do registro de sua candidatura.
Com relação ao registro de candidatura, é correto afirmar que:
a ação de impugnação de registro de candidatura tem por objetivo declarar a inelegibilidade do candidato;
o candidato escolhido por convenção, mesmo sem ter o registro deferido, é parte legítima para a propositura de ação de impugnação de registro da candidatura de outros candidatos a cargos eletivos diferentes daquele que o impugnante almeja disputar;
o partido coligado tem legitimidade para isoladamente atuar em sede de ação de impugnação de registro de candidatura, bem como para interpor recurso;
por resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral confere a qualquer eleitor legitimidade para apresentar notícia de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, bem como para interpor recurso da decisão que não a acolhe;
no pedido de registro de candidatura, embora não tenha natureza contenciosa, nem o Juízo Eleitoral nem o Tribunal Eleitoral podem conhecer de ofício questões pertinentes à ausência de condição de elegibilidade.
Assinale a alternativa incorreta:
A decisão da Justiça Eleitoral que importe indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como de Senador, acarreta a realização de eleições indiretas, se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
O eleitor não possui legitimação ativa para a propositura de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC.
Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardado o contraditório e a ampla defesa.
A condenação por ato doloso de improbidade administrativa, que cause dano ao erário, nos termos do 10 da Lei 8.429/92, confirmada pelo Tribunal de Justiça, entre o registro de candidatura e as eleições, não constitui causa de inelegibilidade apta a ser aduzida em recurso contra a expedição do diploma.
Considerando que tenha sido ajuizada ação de impugnação do registro de candidatura de senador, assinale a opção correta.
O julgamento deverá ocorrer até a diplomação do candidato, se eleito.
A competência para o julgamento da ação é do tribunal regional eleitoral (TRE).
O autor da referida ação pode ser o Ministério Público eleitoral, partido político ou coligação, qualquer candidato ou cidadão.
O partido político do candidato figurará como litisconsorte passivo na ação.
Os suplentes figurarão como litisconsortes passivos na ação.
De acordo com a Lei Complementar 64/90, são autores legítimos de impugnação a registro de candidatura, EXCETO:
os candidatos.
os partidos políticos.
as coligações.
o ministério público.
as associações civis.
A impugnação de pedido de registro de candidatura NÃO pode ser feita
por qualquer eleitor.
por partido político.
por coligação.
pelo Ministério Público.
por candidato.
Em tendo um partido político, por advogado devidamente constituído, ingressado com ação de impugnação de registro de candidatura, consequentemente, fica o Ministério Público impedido de ingressar com demanda judicial no mesmo sentido.
Certo
Errado
Adão se candidata a vereador e apresenta seu registro de candidatura. Leonel, eleitor daquela mesma cidade que não concorre a cargo algum naquele pleito, ingressa com pedido de impugnação ao registro de candidatura, sob a alegação de que Adão estaria incurso na alínea “g”, do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, o que já era conhecido de todos antes do período eleitoral. Cuidando-se de impugnação ao registro de candidatura, é correto afirmar:
O juiz julgará extinto o feito, sem resolução de mérito, porque Leonel é parte ilegítima para impugnar o registro de candidatura de Adão; e o pedido poderá será conhecido como “notícia de inelegibilidade”.
O prazo para ofertar a impugnação ao registro de candidatura é de 07 (sete) dias a contar da publicação do edital e o prazo para defesa é de 05 (cinco) dias a contar da notificação.
A coligação adversária de Adão poderá, depois do prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação do edital, impugnar seu pedido de registro de candidatura, sob a alegação de que a infringência a alínea “g”, do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 64/90 se trata de matéria constitucional.
Eventual causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura não pode ser atacada via recurso contra expedição de diploma.
Com relação ao registro de candidatura e sua impugnação, assinale a opção correta.
Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá impugnar registro de candidatura.
Em caso de oferecimento anterior de impugnação de registro de candidatura por parte de coligação partidária, cabe ao MP, se tiver interesse em também impugnar o registro, ingressar no feito como assistente.
Tratando-se de processo de impugnação de registro de candidatura, as alegações finais devem ser oferecidas primeiramente pelo impugnante e, na sequência, pelo impugnado.
O registro de candidatura de competência originária de tribunal regional eleitoral é julgado desde que observada a devida publicação em pauta.
A partir da data em que é protocolizada a petição de recurso relativo a decisão sobre pedido de registro de candidatura, passa a correr o prazo para apresentação de contrarrazões recursais, notificado o recorrido em cartório.
I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente.
III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles.
IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas II e V estão corretas.
Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas III e V estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Sobre a impugnação de pedido de registro de candidatura, indique a única alternativa CORRETA:
A impugnação poderá ser feita somente por outro candidato ou por partido político e no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do pedido.
Encerrada a fase probatória, as partes e o Ministério Público deverão apresentar alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação terão o prazo de 7 (sete) dias, que passará a correr após devida notificação, para contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas.
Uma vez apresentada a sentença em cartório pelo Juiz Eleitoral, passará a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. Em não se tratando de matéria constitucional, qualquer candidato, qualquer partido político ou qualquer coligação poderá recorrer.
Considerando essa situação hipotética e com base na disciplina normativa da Lei Complementar n.º 64/1990, assinale a opção correta.
Qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, poderá dar notícia de inelegibilidade, mediante petição fundamentada, sobre a qual decidirá o juiz eleitoral competente.
Para candidatar-se ao cargo eletivo, Aníbal deveria ter-se afastado do cargo de delegado de polícia nos seis meses anteriores ao pleito eleitoral.
Compete ao TRE-MG conhecer e decidir eventual argüição de inelegibilidade contra o registro da candidatura de Aníbal.
Breno encontra-se impedido de impugnar o registro da candidatura de Aníbal.
Têm legitimidade para formular impugnação a pedido de registro de candidatura
apenas os candidatos.
apenas os Partidos Políticos ou Coligações.
apenas o Ministério Público Eleitoral.
qualquer eleitor regularmente alistado na circunscrição eleitoral em que ocorrer a eleição.
o Ministério Público Eleitoral, os Partidos Políticos ou Coligações e os candidatos.