Imagem de fundo

A impugnação de registro de candidatura

A impugnação de registro de candidatura

A
deve ser formulada no prazo máximo de 48 horas, contado da publicação do pedido de registro.

B
não pode ser feita pelo Ministério Público Eleitoral, que tem atribuições somente para opinar.

C
pode ser feita por candidato, jamais por partido político ou coligação.

D
pode ser feita com base em prova testemunhal.

E
pode ser feita por partido político ou coligação, jamais por candidato.