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Durante o período de registro das candidaturas municipais, um eleitor protocolou requerimento na Câmara Municipal solicitando que a Procuradoria do Poder Legislativo impugnasse o pedido de registro de um candidato a Vereador. Para orientar a Presidência da Câmara quanto às providências juridicamente cabíveis, o Procurador analisou as afirmativas a seguir:
I. A arguição de inelegibilidade contra candidato a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador deve ser apresentada perante o Juiz Eleitoral.
II. O pedido de registro pode ser impugnado, no prazo de cinco dias contado de sua publicação, por candidato, partido político, coligação ou Ministério Público.
III. O eleitor possui legitimidade para impugnar diretamente o pedido de registro, desde que apresente documentos comprobatórios da inelegibilidade.
IV. A Câmara Municipal possui legitimidade para impugnar o registro de candidato a Vereador, podendo ser representada judicialmente por sua Procuradoria.
De acordo com a Lei Complementar n.º 64/1990, é correto o que se afirma em:
I e IV, apenas.
I e II, apenas.
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
II e III, apenas.