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João foi condenado à exclusão do exercício da profissão por um Conselho de Fiscalização Profissional por ter praticado infração ético-profissional. Essa decisão se tornou definitiva no plano administrativo em 2018, quando começou a produzir efeitos. Em 2026, João decidiu concorrer ao cargo eletivo de deputado federal. O calendário a ser observado é o seguinte:
I. 15/08/2026 - registro de candidatura;
II. 04/10/2026 - dia da eleição;
III. 18/12/2026 - diplomação dos eleitos;
IV. 01/02/2027 - posse.
Na situação descrita, é correto afirmar que João:
não é alcançado por uma causa de inelegibilidade, considerando que a eleição de 2026 não é imediatamente subsequente à eleição realizada em 2018;
está inelegível caso não tenham decorrido 8 anos entre o início da produção de efeitos da decisão administrativa e a data referida em I;
está inelegível caso não tenham decorrido 8 anos entre o início da produção de efeitos da decisão administrativa e a data referida em II;
está inelegível caso não tenham decorrido 8 anos entre o início da produção de efeitos da decisão administrativa e a data referida em III;
está elegível em razão do decurso de mais de 8 anos entre o início da produção de efeitos da decisão administrativa e a data referida em IV.