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A representação por captação de sufrágio

A representação por captação de sufrágio


A

só poderá ser feita pelo Ministério Público Eleitoral.


B

poderá ser ajuizada até a data da diplomação.


C

exige que tenha havido pedido explícito de votos.


D

poderá fundar-se em fato ocorrido antes do registro da candidatura.


E

não poderá ter por objeto vantagem pessoal destinada à obtenção de voto consistente em promessa de emprego público.