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Quanto ao sistema eletrônico de votação e totalização dos votos, é correto afirmar:
Nas seções em que for adotada urna eletrônica não poderão votar eleitores cujos nomes não estejam nas respectivas folhas de votação.
A Justiça Eleitoral, em razão do risco de fraude, não poderá disponibilizar aos eleitores urnas eletrônicas para treinamento.
As urnas eletrônicas deverão registrar, mediante assinatura digital, o nome de cada eleitor e o respectivo voto.
A votação e a totalização dos votos será feita exclusivamente por sistema eletrônico, não podendo a Justiça Eleitoral, nem em caráter excepcional, substituir por cédulas oficiais.
Os painéis para as eleições presidenciais serão sempre exibidos em primeiro lugar pelos painéis das urnas eletrônicas.