o Presidente da República não pode, nos doze
meses que antecedem o pleito, realizar transferência
voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios
sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou
serviço em andamento e com cronograma prefixado,
e os destinados a atender situações de emergência
e de calamidade pública.