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Os eleitores que chegarem ao local de votação após as 17:00 horas só poderão votar se

Os eleitores que chegarem ao local de votação após as 17:00 horas só poderão votar se


a

apresentarem ao Presidente da Mesa justificativa que este considerar grave e relevante.


b

apresentarem ao Presidente da Mesa declaração firmada por dois médicos, atestando impossibilidade transitória de locomoção.


c

o atraso não exceder de minutos, prazo de tolerância recomendado pelos usos e costumes.


d

tiverem recebido senha do Presidente e entregue seus títulos à Mesa Receptora.


e

demonstrem, mediante prova de residência, que moram em bairro com notória dificuldade de transporte coletivo.