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Os eleitores que chegarem ao local de votação após as 17:00 horas só poderão votar se
apresentarem ao Presidente da Mesa justificativa que este considerar grave e relevante.
apresentarem ao Presidente da Mesa declaração firmada por dois médicos, atestando impossibilidade transitória de locomoção.
o atraso não exceder de minutos, prazo de tolerância recomendado pelos usos e costumes.
tiverem recebido senha do Presidente e entregue seus títulos à Mesa Receptora.
demonstrem, mediante prova de residência, que moram em bairro com notória dificuldade de transporte coletivo.


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