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A respeito dos lugares de votação,
da decisão do Juiz Eleitoral sobre a reclamação quanto à designação dos lugares de votação não cabe nenhum recurso.
dar-se-á preferência aos edifícios particulares, recorrendo-se aos edifícios públicos se faltarem aqueles em número e condições adequadas.
da designação do lugar de votação poderá qualquer partido reclamar ao Juiz Eleitoral dentro de 10 dias contados da publicação.
a propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para funcionar como lugar de votação.
é permitida a instalação de Mesas Receptoras em propriedade pertencente a candidato, se não houver reclamação no prazo de 10 dias.