Diante de notícia fundamentada em irregularidade no cadastro
e comprovada fraude eleitoral, o tribunal regional eleitoral
deve terminar a realização de revisão do eleitorado, processo
mediante o qual pode ocorrer a exclusão de eleitor por ofício,
por requerimento de delegado de partido ou de qualquer
eleitor, sendo dispensável o comparecimento pessoal do eleitor
para confirmar a sua inscrição.