Determinadas condutas especificadas na legislação eleitoral
são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
porque tendem a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais. A esse respeito, é
correto afirmar que
A
é proibido fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral
da remuneração dos servidores públicos, ainda que
apenas para a recomposição da perda de seu poder
aquisitivo ao longo do ano da eleição.
B
é proibido ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à Administração Direta ou Indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, mesmo para a realização de convenção
partidária.
C
é proibido ceder servidor público ou empregado da
Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou
Municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços,
para comitês de campanha eleitoral de candidato,
partido político ou coligação, durante o horário de
expediente normal, ainda que o servidor ou empregado
esteja licenciado.
D
é proibida, na circunscrição do pleito, nos três meses
que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito, a nomeação ou exoneração
de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança e a nomeação para cargos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou
Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República.
E
é proibido realizar, nos três meses que antecedem o
pleito, a transferência voluntária de recursos da União
aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios,
sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados
os recursos destinados a cumprir obrigação formal préexistente
para execução de obra ou serviço em andamento
e com cronograma pré-fixado, e os destinados
a atender situações de emergência e de calamidade
pública.