Iniciados os trabalhos de votação, caso ocorra, em determinada
seção eleitoral, falha na urna que impeça a
continuidade da votação eletrônica antes que o segundo
eleitor conclua seu voto, esgotados os procedimentos de
contingência previstos na legislação
A
será considerado nulo o voto do segundo eleitor,
entregando-se-lhe o comprovante de votação, com o
registro dessa ocorrência na ata.
B
deverá o segundo eleitor iniciar novamente o processo
de votação, em outra urna ou em cédulas,
considerando-se insubsistentes os votos para os
cargos por ele sufragados na urna danificada, mantida
a votação do primeiro eleitor.
C
deverá o primeiro eleitor votar novamente, em outra
urna ou em cédulas, sendo o voto sufragado na urna
danificada considerado insubsistente.
D
caberá à Mesa Receptora de Votos dispensar a
presença do primeiro eleitor logo após verificar o
adequado armazenamento de seu voto no cartão de
memória da urna danificada, bem como a viabilidade
de sua transmissão.
E
deverá o segundo eleitor retomar o processo de
votação, em outra urna ou em cédulas, assinalando
votos somente para os cargos por ele não sufragados
na urna danificada, mantida a votação do primeiro
eleitor.