A busca das condições de relativa “igualdade” na disputa
eleitoral autoriza a disciplina da propaganda eleitoral,
condição que inclui
A
o controle prévio do conteúdo do material apresentado
pelos Partidos e coligações para divulgação na
campanha eleitoral.
B
vedação de manifestações individuais nas “redes
sociais” no período de campanha eleitoral.
C
proibição de veiculação de programas e material
jornalísticos descrevendo fatos “positivos” ou “negativos”
a respeito de candidatos durante o período de
campanha eleitoral.
D
limitações à propaganda eleitoral em relação ao
rádio e à televisão durante o período de campanha
eleitoral.