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A respeito do sistema eletrônico de votação, é INCORRETO afirmar que
considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do Partido no momento de votar para determinado candidato e somente para este será computado.
a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando- lhe o sigilo e a inviolabilidade.
nas eleições municipais, a urna eletrônica exibirá para o eleitor primeiramente os painéis referentes aos candidatos a Prefeito Municipal e, em seguida, os referentes aos candidatos a Vereador.
nas eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do Partido seja digitado de forma correta.
nas seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação.