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Mário desejava disputar na convenção partidária indicação...

Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura ao cargo de Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do Partido permitia o voto por procuração e seu principal adversário detinha procurações que representavam 60% dos filiados. Não tendo logrado, por isso, obter a indicação, recorreu à Justiça Eleitoral, pleiteando a anulação da convenção. A Justiça Eleitoral


a

pode anular a convenção pois o processo de votação estabelecido pelo estatuto do Partido implicou violação da liberdade de escolha pelo voto.


b

não poderá interferir no processo de escolha de candidatos porque se trata de questão interna do Partido, disciplinada por seu estatuto.


c

pode anular a convenção porque o voto por procuração não está previsto na legislação eleitoral.


d

pode anular a convenção, porque a permissão do voto por procuração implicou em quebra de sigilo.


e

pode anular a convenção porque a escolha de candidatos ficou concentrada na mão de uma só pessoa.