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No nível municipal, o Plano de Governo deve ser apresentado:
Obrigatoriamente à Câmara de Vereadores, a partir do segundo ano de mandato do Prefeito.
Obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.
Opcionalmente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.
Opcionalmente, à Câmara de Vereadores, no primeiro ano de mandato do Prefeito.
Obrigatoriamente aos principais meios de comunicação regionais.
Os Presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para formar uma federação partidária. O Presidente de Alfa observou que os partidos políticos devem inicialmente constituir a federação sob a forma de associação, averbando a respectiva constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede de cada um dos partidos. O Presidente de Beta ressaltou que a federação terá programa e estatuto comum, sendo que este último conterá regras para a composição de listas para as eleições proporcionais, que vinculará a escolha de candidatos em todos os níveis da federação.
Por fim, o Presidente de Gama defendeu que caberá impugnação do pedido de registro da federação por parte de qualquer interessado, sendo que o deferimento do pedido de registro não afetará a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação, os quais manterão o dever de prestar contas.
À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões dos referidos Presidentes, é correto afirmar que
todas estão certas.
todas estão parcialmente certas.
as conclusões do Presidente de Gama estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Beta e Alfa totalmente certas.
as conclusões do Presidente de Beta estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Alfa e Gama totalmente certas.
as conclusões do Presidente de Alfa estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Beta e Gama totalmente certas.
Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a assertiva correta:
É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar, exceto em tempo de guerra declarada pelo Presidente da República, após autorização do Congresso Nacional.
A criação de partidos políticos deverá respeitar o princípio do bipartidarismo democrático.
Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de fidelidade partidária.
É livre a criação e extinção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional.
No âmbito estadual, os partidos políticos estão sujeitos a prestação de contas à Justiça dos Estados, obrigando-se nas campanhas eleitorais de âmbito nacional, a prestar contas ao Superior Tribunal de Justiça.
A criação de partidos políticos é livre, inclusive se os respectivos programas não respeitarem
a soberania nacional.
a posição dominante no Congresso Nacional.
o regime democrático.
o pluripartidarismo.
os direitos fundamentais da pessoa humana.
A convenção partidária do partido Alpha de um Estado da Federação se opôs, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto. Em tal situação, esse órgão
não poderá anular, nem pleitear junto à Justiça Eleitoral a anulação da deliberação e dos atos dela decorrentes, em razão da independência existente entre o órgão de direção nacional e os diretórios estaduais.
poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, comunicando à Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias após a data limite para o registro de candidatos.
não terá legitimidade para anular a deliberação e os atos dela decorrentes, devendo formular requerimento nesse sentido à Justiça Eleitoral, até a data limite para o registro de candidatos.
só poderá pleitear junto à Justiça Eleitoral a anulação da deliberação e dos atos dela decorrentes se, além das diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, também tiver ocorrido ofensa a dispositivo de lei federal.
O legislador ordinário não tem competência para estabelecer normas relativas aos critérios de filiação e de escolha de candidatos dos partidos políticos, visto que, no texto constitucional, é assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
Mário desejava disputar na convenção partidária indicação para candidatura ao cargo de Deputado Estadual. Todavia, o estatuto do Partido permitia o voto por procuração e seu principal adversário detinha procurações que representavam 60% dos filiados. Não tendo logrado, por isso, obter a indicação, recorreu à Justiça Eleitoral, pleiteando a anulação da convenção. A Justiça Eleitoral
pode anular a convenção pois o processo de votação estabelecido pelo estatuto do Partido implicou violação da liberdade de escolha pelo voto.
não poderá interferir no processo de escolha de candidatos porque se trata de questão interna do Partido, disciplinada por seu estatuto.
pode anular a convenção porque o voto por procuração não está previsto na legislação eleitoral.
pode anular a convenção, porque a permissão do voto por procuração implicou em quebra de sigilo.
pode anular a convenção porque a escolha de candidatos ficou concentrada na mão de uma só pessoa.
Projeto de lei estabelece os órgãos dos partidos políticos encarregados de aprovar novas filiações e de aplicar a expulsão de filiados por violação de deveres partidários. Nesse caso, há
controle estatal de cunho popular, porque à cidadania interessa a liberdade de ingressar em um partido político assim como dele não ser expulso.
cumprimento dos requisitos estatutários mínimos exigidos expressamente na Constituição Federal para estruturar um partido político.
evidente interesse público, visto que evita o apossamento dos partidos políticos pelas oligarquias, mantendo-os democraticamente arejados.
inconstitucionalidade, por ofensa ao princípio da autonomia para definir a estrutura interna, organização e funcionamento dos partidos políticos.
manifestação expressa da vontade do povo, através de seus representantes, para que haja um controle estrutural mínimo dos partidos políticos.