

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No nível municipal, o Plano de Governo deve ser apresentado:
Obrigatoriamente à Câmara de Vereadores, a partir do segundo ano de mandato do Prefeito.
Obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.
Opcionalmente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.
Opcionalmente, à Câmara de Vereadores, no primeiro ano de mandato do Prefeito.
Obrigatoriamente aos principais meios de comunicação regionais.