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No nível municipal, o Plano de Governo deve ser apresentado:

No nível municipal, o Plano de Governo deve ser apresentado:


A

Obrigatoriamente à Câmara de Vereadores, a partir do segundo ano de mandato do Prefeito.


B

Obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.


C

Opcionalmente à Justiça Eleitoral, pelo candidato a Prefeito.


D

Opcionalmente, à Câmara de Vereadores, no primeiro ano de mandato do Prefeito.


E

Obrigatoriamente aos principais meios de comunicação regionais.