Fátima é postulante à candidatura a cargo eletivo e deseja saber se pode realizar propaganda intrapartidária com vista à
indicação de seu nome pelo partido. Assim, Fátima poderá realizar,
A
no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio do uso de rádio, televisão e outdoor.
B
na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária por meio de uso de rádio, televisão e outdoor.
C
no mês anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
D
na quinzena anterior à escolha pelo partido, propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
E
após o dia 15 de agosto do ano da eleição, propaganda intrapartidária gratuita no rádio e na televisão.