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De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão,
obrigatoriamente, por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
obrigatoriamente, por dois anos, vedada qualquer recondução.
obrigatoriamente, por um ano, sendo permitida uma única recondução em igual período.
facultativamente, por dois anos, vedada qualquer recondução.
facultativamente, por um ano, sendo permitida uma única recondução em igual período.


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