Ajuizado pedido de direito de resposta pelo candidato X contra o candidato Y, ambos disputando o cargo de Prefeito, em razão
de ofensa veiculada em propaganda eleitoral, foi concedida liminar para a publicação imediata de resposta. Apresentada defesa,
foi proferida sentença de procedência do pedido. Considerando a jurisprudência do TSE, nesse caso,
A
contra a decisão que concedeu a medida liminar caberá agravo, que deverá ser reiterado quando da interposição do
recurso contra a sentença.
B
contra a sentença de procedência caberá recurso eleitoral, interposto no prazo de 24 horas, a ser julgado pelo Tribunal
Regional Eleitoral.
C
a decisão interlocutória concessiva da liminar poderá, via de regra, ser impugnada a partir da impetração de mandado de
segurança.
D
interposto o recurso pelo candidato Y, será exercido o juízo de admissibilidade e, se houver o recebimento pelo juiz
eleitoral, será aberto prazo para a oferta de contrarrazões pelo candidato X.
E
o recurso eleitoral será recebido sempre no efeito suspensivo.