Proposta a Ação de Investigação Judicial contra candidato a Deputado Federal, que se sagrou vencedor nas urnas, para apurar
a prática de abuso de poder econômico, foi proferido acórdão em 22/11, publicado em 24/11, reconhecendo a procedência do
pedido, com declaração de inelegibilidade do candidato e a cassação do respectivo registro. Considerando a jurisprudência do
TSE, nesse caso,
A
decorrido o prazo recursal sem impugnação, será possível o ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal Superior
Eleitoral, no prazo de dois anos do trânsito em julgado.
B
contra o acórdão do TRE poderá ser interposto recurso ordinário, ao TSE, para impugnar a violação à legislação eleitoral e
recurso extraordinário, ao STF, para impugnar a violação à Constituição Federal.
C
interposto o recurso ordinário, este será recebido apenas no efeito devolutivo.
D
contra o acórdão do TRE o candidato poderá interpor recurso no dia 23/11.
E
o recurso cabível para impugnar o acórdão será o Recurso Especial Eleitoral, que poderá veicular matéria legal e
constitucional, não se admitindo a oposição de embargos de declaração.