O Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente con sanguíneo
ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Esse impedimento alcança
A
do início da campanha eleitoral até a apuração final da eleição.
B
apenas os feitos decorrentes do processo eleitoral em que seja interessado o respectivo candidato ou o partido político em
que está filiado.
C
do início da campanha eleitoral até a apuração final da eleição e os feitos decorrentes do processo eleitoral em que seja
interessado o respectivo candidato.
D
da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e os feitos decorrentes do processo eleitoral.
E
da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição.