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É crime eleitoral apenado com detenção:

É crime eleitoral apenado com detenção:

A
promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

B
intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto.

C
inscrever-se fraudulentamente o eleitor.

D
efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição do alistando.

E
negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida.