os condenados criminalmente com trânsito em julgado,
desde a condenação até o transcurso de 08 anos após o
cumprimento da pena de crimes de tráfico de entorpecentes
e drogas afins, quadrilha ou bando, administração
pública, contra o meio ambiente e saúde pública,
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos
na lei que regula a falência, de lavagens ou ocultação de
bens, direitos e valores.