De acordo com o previsto na Lei Federal no 4.737/1965
(Código Eleitoral), as juntas eleitorais
A
têm como atribuição apurar, no prazo de 2 (dois)
dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob
sua jurisdição.
B
possuem, em sua composição, 2 (dois) ou 4 (quatro)
cidadãos de notória idoneidade, sendo que tais cidadãos
não poderão ser autoridades ou agentes policiais,
nem funcionários no desempenho de cargos
de confiança do Executivo.
C
são competentes para expedir títulos eleitorais, conceder
transferência de eleitores e determinar a inscrição
ou exclusão de eleitores.
D
serão sempre presididas por um juiz eleitoral, não
podendo haver mais de uma junta por Zona Eleitoral.
E
não mais são competentes para expedir os diplomas
nas eleições municipais, desde o advento do voto
eletrônico em substituição ao voto manual.