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A apelação criminal eleitoral deverá ser

A apelação criminal eleitoral deverá ser

A
recebida exclusivamente no efeito devolutivo.

B
recebida no efeito suspensivo quando interposta contra sentença condenatória.

C
recebida no efeito suspensivo quando a sentença for absolutória e o réu estiver preso preventivamente.

D
interposta no juízo a quo no prazo de três dias, contados da publicação da sentença.

E
interposta diretamente no TRE, com comunicação ao juízo a quo no prazo de cinco dias, contados da publicação da sentença.