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A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL:

A LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL:

A

entrará em vigor na data de sua publicação e terá aplicação imediata, devendo o Tribunal Superior Eleitoral comunicar aos Partidos Políticos as alterações ocorridas em até seis meses antes da data das eleições;

B

somente entrará em vigor um ano após a sua publicação, não tendo qualquer efeito durante o período de vacatio legis;

C

entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando á eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência;

D

terá vigência imediata se vier a aprimorar o sistema político partidário, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.