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Ananias foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo que concluiu pela existência de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa. Agora, pretendendo concorrer a cargo eletivo municipal, é correto afirmar que
Ananias está inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos.
Ananias não pode concorrer para prefeito, mas pode se candidatar para vereador.
a punição disciplinar em sede administrativa em nada interfere na candidatura de Ananias.
Ananias está inelegível pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Ananias está inelegível pelo prazo de 6 (seis) anos, apenas no âmbito da esfera da federação da qual foi demitido.