Imagem de fundo

A Propaganda Eleitoral Irregular:

A Propaganda Eleitoral Irregular:


A

é definida por atos de promoção pessoal.


B

é caracterizada com a distribuição de informativo acerca da atuação do pré-candidato enquanto secretário municipal.


C

gera infração de caráter penal-eleitoral.


D

constitui abuso de poder econômico.


E

pode ocorrer de forma subliminar.