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Segundo o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), recusar ou abandonar o serviço eleitoral ...

Segundo o Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa, é considerado crime, punido com detenção até 2 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.


C

Certo


E

Errado