Adotar-se-á o princípio majoritário na eleição para
Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito.
Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Prefeito e Vice-Prefeito.
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Prefeito e Vice-Prefeito.