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A chamada “fidelidade partidária” propõe um princípio de pertencimento do cargo eletivo...

A chamada “fidelidade partidária” propõe um princípio de pertencimento do cargo eletivo ao partido, importando no desprovimento do cargo quando o candidato eleito rompa, de forma imotivada e deliberada, com o vínculo partidário que assumira. Considerando as regras jurídicas a respeito da chamada “infidelidade partidária”, notadamente a interpretação atribuída pelo Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança n. 26.602, 26.603 e 26.604 e ADI 5.081/DF) às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, julgue a Verdade (V) ou Falsidade (F) das afirmações abaixo:


I- Caso um prefeito ou um vereador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associarem-se a outra, terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, acarretando a perda do mandato.

II- Caso um governador ou um senador, eleitos por uma determinada legenda, no curso de seus mandatos, venham, sem justificativa, a associarem-se a outra, não terão, seus partidos originais, direito a reclamar a vaga, ou seja, o ato não acarretará a perda do mandato.

III- A desfiliação do partido pelo qual disputou as eleições e o posterior ingresso em outra agremiação partidária não caracteriza hipótese de “infidelidade partidária” capaz de gerar a perda do mandato, independentemente da natureza do sistema eleitoral adotado (proporcional ou majoritário).


Assinale a alternativa que expresse a sequência correta de julgamento:


A

I - F, II - V, III - F.


B

I - V, II - V, III - F.


C

I - F, II - F, III - V.


D

I - F, II - F, III - F..


E

Nenhuma das alternativas anteriores