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O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

O mandato eletivo pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral:

A
no prazo de trinta dias da eleição, verificada a ocorrência de abuso político ou econômico.

B
a qualquer tempo, em razão da condenação transitada em julgado por crime hediondo ou equiparado.

C
até a data da diplomação, sempre que ocorrer crime, abuso do poder econômico ou fraude.

D
no prazo de quinze dias da diplomação, por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

E
no prazo de quinze dias da eleição, quando da ocorrência de fraude ou violação de urna.