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Sobre a legislação falimentar e recuperacional (Lei nº 11.101/2005) e a Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), pode-se afirmar que
a verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.
o processo de recuperação judicial e o falimentar não admitem conciliação e mediação porque institutos exclusivos da jurisdição.
o administrador judicial será profissional idôneo, obrigatoriamente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, sendo que a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, porém, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
a sociedade anônima pode adotar firma ou denominação, a depender do tipo de atividade, sendo acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", obrigatoriamente de forma expressa.