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Consoante o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. No que diz respeito à empresa de pequeno porte, esta deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a:
R$ 250.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.500.000,00
R$ 260.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00
R$ 350.000,00 e igual ou inferior a R$ 5.000.000,00
R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00