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Ainda que o Simples Nacional represente um regime tributário que favoreça microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar n.º 123/2006 prevê situações específicas em que essas pessoas jurídicas não poderão recolher seus tributos e contribuições por esse regime. Uma dessas hipóteses consiste em microempresas e empresas de pequeno porte:
que exerça atividade de exportação de automóveis e motocicletas
com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível
de cujo capital participe entidade da administração pública direta, não havendo vedação quanto à administração pública indireta, federal, estadual ou municipal
que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, mesmo que a exigibilidade esteja suspensa