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O monitoramento da carteira de crédito de uma sociedade de economia mista, atuante como agência de fomento, identificou que uma grande indústria tomadora de empréstimos ingressou com pedido de recuperação judicial. Para traçar a estratégia de cobrança e resguardar o patrimônio da instituição, a diretoria convocou um Administrador para mapear o impacto da medida sobre as garantias fidejussórias firmadas e sobre o andamento processual. Com base no regime jurídico da Lei nº 11.101/2005 aplicável à crise empresarial, é INCORRETO afirmar que:
A referida sociedade de economia mista, credora na relação, não se sujeita à lei de recuperação judicial e falência.
O plano não pode prever prazo superior a um ano para pagar créditos de acidente de trabalho vencidos até o pedido.
O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição das obrigações da devedora.
As execuções fiscais ajuizadas contra a empresa não são suspensas pelo deferimento da sua recuperação judicial.
A novação decorrente da aprovação do plano extingue os direitos e os privilégios dos credores contra os fiadores.