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Dentre os inúmeros tipos societários existentes no Brasil, há as chamadas sociedades menores, da qual faz parte a denominada sociedade em comandita simples. Esta sociedade é uma das poucas que também tem a característica peculiar de possuir duas categorias de sócios: os comanditados e os comanditários.
Sobre este tipo societário, pode-se afirmar:
Os sócios comanditados respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto que os sócios comanditários respondem somente pelo valor de sua quota.
O contrato social não precisa discriminar quais sócios são comanditados e quais sócios são comanditários.
O sócio comanditário não ficará sujeito às responsabilidades do sócio comanditado mesmo que pratique algum ato de gestão.
Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade limitada.