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De acordo com a legislação em vigor, são atos próprios do registro público de empresas:
a matrícula de atos constitutivos de sociedades empresárias, o arquivamento de atos constitutivos de sociedades anônimas e a autenticação dos instrumentos de escrituração dos agentes auxiliares do comércio;
a matrícula de leiloeiros, o arquivamento de atos constitutivos de sociedades em comandita por ações e a autenticação dos instrumentos de escrituração empresarial;
a matrícula de tradutores públicos, o arquivamento de documentos relativos à constituição de firmas individuais e a autenticação de atos constitutivos de sociedade simples;
a matrícula de escrituração empresarial, o arquivamento de atos constitutivos de sociedades por ações e a autenticação feita por tradutores públicos;
A matrícula é o ato de registro ligado a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas registradas e dos agentes auxiliares do comércio, garantindo sua veracidade e que aquele documento foi apresentado naquela data à Junta Comercial, sendo condição de regularidade dos documentos (livros empresariais e balanços).