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Conceituação oficial adotada pelo recente Código Civil...

Conceituação oficial adotada pelo recente Código Civil Brasileiro referente ao título de crédito, estabelecendo um parâmetro normativo e preciso que caracteriza esse instrumento como um documento formal e escrito que representa um direito creditório, permitindo sua circulação e transferência, conferindo segurança e legitimidade às transações comerciais, garantindo a fluidez e a segurança nas relações econômicas e financeiras:


A

Um documento formal necessário


B

Um documento que não necessita de requisitos legais


C

Um documento capaz de realizar imediatamente o valor nele contido


D

Um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido