Conceituação oficial adotada pelo recente Código Civil Brasileiro referente ao título de crédito, estabelecendo um parâmetro normativo e preciso que caracteriza esse instrumento como um documento formal e escrito que representa um direito creditório, permitindo sua circulação e transferência, conferindo segurança e legitimidade às transações comerciais, garantindo a fluidez e a segurança nas relações econômicas e financeiras:
Um documento formal necessário
Um documento que não necessita de requisitos legais
Um documento capaz de realizar imediatamente o valor nele contido
Um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido