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Leia o excerto a seguir.

A história do direito comercial brasileiro inicia-se com a chegada de D. João VI ao Brasil, em 1808, após o bloqueio continental imposto por Napoleão. Com a Carta Régia de 28 de janeiro de 1808, dá -se a abertura dos portos às nações amigas. Ainda naquele ano, outros importantes atos de disciplina do comércio foram editados, como o Alvará de 1o de abril, permitindo o livre estabelecimento de fábricas e manufaturas; o de 23 de agosto, instituindo o Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação; e o de 12 de outubro, criando o Banco do Brasil. O Código Comercial, entretanto, somente veio a ser aprovado por D. Pedro II, em 1850, a partir de projeto iniciado dezessete anos antes.

(COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 1: direito de empresa. 17. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 37-38)

Acerca da história do direito comercial, está correto afirmar que:

A

além de ter adotada, expressamente, a teoria dos atos do comércio, enumerando-os em seu artigo 19, o Código Comercial de 1850 – em conjunto com o Regulamento no 737, também de 1850 – incluía, em seu âmbito de incidência, atividades de grande importância econômica, como a prestação de serviços, agricultura, pecuária, negociação imobiliária, reservando uma disciplina específica para algumas atividades de menor expressão econômica, como a dos profissionais liberais e dos pequenos comerciantes. Com a aprovação, em 2002, do projeto do Código Civil de Miguel Reale, unificou-se o direito privado em um único diploma, adotando a tese defendida por Vivante, desde a aula inaugural de seu curso na Universidade de Bolonha, em 1892.

B

o Código Comercial de 1850 inspirou-se, diretamente, no Code de Commerce, trazendo para o direito nacional o sistema francês de disciplina privada da atividade econômica. Embora não mencione a expressão “atos de comércio”, todos os dispositivos do Código são, acentuadamente, marcados pela teoria dos atos de comércio. Ainda em 1850, editou-se o Regulamento no 737, cujo artigo 19 define as atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal do Comércio. A partir da década de 1960, o direito brasileiro inicia o processo de aproximação do sistema italiano de disciplina privada da atividade econômica, e a lista do velho regulamento imperial vê diminuída a sua importância.

C

na mesma linha dos demais países de tradição romanística, o Brasil, desde a edição do Código Comercial, em 1850, mantém estreita proximidade com o sistema italiano, que estabelece um regime geral de disciplina privada da atividade econômica, não alcançando, apenas, certas modalidades de importância marginal. Essa proximidade tornou-se ainda mais evidente com a aprovação, em 2002, do projeto do Código Civil de Miguel Reale, que, além de unificar o direito privado em um único diploma, adotou a teoria da empresa.

D

o Código Comercial de 1850 inspirou-se tanto no Code de Commerce francês quanto no Codice Civile italiano, criando, para o Brasil, um sistema próprio, de sofisticação ímpar, que adotava a teoria dos atos de comércio, sem excluir a teoria da empresa. Ainda em 1850, editou-se o Regulamento no 737, a dispor, com maior detalhamento, sobre os atos de comércio enumerados pelo Código Comercial, definindo, em seu artigo 19, as atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal do Comércio. Com a aprovação, em 2002, do projeto do Código Civil de Miguel Reale, unificou-se o direito privado em um único diploma, adotando a tese defendida por Vivante, desde a aula inaugural de seu curso na Universidade de Bolonha, em 1892.