Um contador experiente está repensando a sua carreira profissional. Ele deseja constituir uma sociedade uniprofissional na sua área de atuação, todavia não quer ter nenhum sócio nesse novo empreendimento. Uma das possibilidades que tem cogitado é a constituição de uma sociedade simples unipessoal no Brasil.
De acordo com a legislação brasileira e para atender seus objetivos, esse contador poderia constituir uma
subsidiária integral, tendo em vista o que está na Lei nº 6.404/1976.
sociedade simples pura na modalidade unipessoal, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal.
sociedade limitada unipessoal, tendo em vista a modificação realizada pela Lei da Liberdade Econômica no Código Civil.
sociedade em comandita por ações, tendo em vista regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), tendo em vista resolução do Conselho Federal de Contabilidade.