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Após a publicação do quadro-geral de credores no processo de falência de Movelaria Pedr...

Após a publicação do quadro-geral de credores no processo de falência de Movelaria Pedra Preta Ltda. foi constatada pelo administrador judicial a falsidade de um documento de constituição de hipoteca sobre um dos imóveis arrecadados que garantia uma dívida contraída pela devedora nove meses antes da decretação da falência, de modo que será necessária uma nova classificação do crédito, de garantia real para quirografário.


Considerando essas informações e as disposições da Lei nº 11.101/2005 a respeito da ação cabível para este fim, é correto afirmar que

A

a ação revisional de crédito por ser proposta até 2 (dois) anos após a trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência.

B

o administrador judicial não tem legitimidade ativa para propor a ação revisional, pois ela compete, exclusivamente, ao Comitê de Credores ou a qualquer credor.

C

a ação revisional deve ser proposta na segunda instância, pois seu objetivo é rescindir a decisão judicial que homologou o quadro-geral de credores e está transitada em julgado.

D

proposta a ação revisional, o pagamento ao titular do crédito por ela atingido somente poderá ser realizado mediante a prestação de caução no mesmo valor do crédito questionado.

E

a ação revisional de crédito observará, no que couber, o procedimento dos embargos à execução, previsto no Código de Processo Civil.