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Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da...

Em uma sociedade em nome coletivo, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiro, os sócios podem limitar entre si a responsabilidade de cada um:


A

no ato constitutivo, ou por convenção posterior aprovada pela maioria dos sócios.


B

no ato constitutivo, ou por convenção posterior aprovada por dois terços dos sócios.


C

no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior.


D

somente se houver alteração no tipo de sociedade.


E

somente no ato constitutivo.