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A cooperativa de crédito rural Alfa, que congrega pessoas naturais dedicadas à atividade puramente agrária, iniciou estudos com o objetivo de conceder financiamento rural aos seus cooperativados. O objetivo primordial dos estudos era o de identificar a possibilidade, ou não, de ser emitida cédula de crédito rural (CCR), bem como o de verificar se isso poderia ocorrer na modalidade pignoratícia.
À luz da sistemática estabelecida pelo Decreto-Lei nº 167/1967, concluiu-se corretamente que:
a CCR somente pode ser emitida na modalidade hipotecária ou com alienação fiduciária em garantia;
a emissão da CCR somente é possível se a cooperativa for integrante do sistema nacional de crédito rural;
a CCR pode ser emitida na modalidade pignoratícia e a descrição dos bens vinculados à garantia pode ser feita em documento à parte;
caso o penhor seja constituído por terceiro, o cooperativado não responderá solidariamente com o empenhador pela guarda e conservação dos bens empenhados;
é exigida, para o registro da operação financeira, a apresentação de certidão negativa de débito de tributos federais, incluídas as contribuições previdenciárias.