As preferências ou vantagens das ações preferenciais das
sociedades anônimas podem consistir
A
em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou
mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital,
com prêmio ou sem ele, vedada a acumulação de
ambas as preferências.
B
em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou
mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital,
com prêmio ou sem ele, admitida a acumulação de
ambas as preferências.
C
em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou
mínimo, ou em prioridade no reembolso do capital, com
prêmio ou sem ele, conforme opção do acionista
exercida por ocasião da subscrição das ações.
D
somente em prioridade na distribuição de dividendo,
fixo ou mínimo.
E
somente em prioridade no reembolso do capital, com
prêmio ou sem ele.