Quanto à atividade empresarial, é correto afirmar:
Antes do início de sua atividade, faculta-se ao empresário sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Desde que com auxílio de colaboradores, considerase empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, constituindo esse exercício elemento de empresa ou não.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação, tanto de bens como de serviços.
A lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes.
Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário.