A invenção e o modelo de utilidade
somente poderão ter a titularidade atribuída ao empregado, se obtida a anuência do empregador, quando, embora desvinculados do contrato de trabalho, decorrerem da utilização das instalações ou equipamentos do empregador.
pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
não poderão ter a patente requerida em nome próprio pelo empregado, ainda que o contrário disponha o contrato de trabalho, uma vez que ela integra o patrimônio material da empresa.
pertencerão exclusivamente ao empregado, ainda que vinculados ao contrato de trabalho, se concorrer com recursos, meios, dados ou materiais próprios.
são de titularidade dos empregados que tiverem concorrido com meios e dados, ainda que utilizadas as instalações do empregador, distribuindo-se o resultado econômico entre todos os empregados envolvidos, sempre em partes proporcionais à contribuição de cada um.