É correto afirmar que
o incapaz não poderá, de nenhum modo, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.
os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade serão arquivados e averbados no Registro Civil e no Registro Público de Empresas Mercantis.
é preciso outorga conjugal para que o empresário casado possa, independente do regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-lo de ônus real.
é facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, qualquer que seja o regime de bens adotado.
a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.