Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a alternativa CORRETA:
o devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos;
constitui um procedimento exclusivamente extrajudicial, não sujeito à apreciação ou homologação judicial;
o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções;
após a distribuição do pedido de homologação, os credores poderão desistir da adesão ao plano, independentemente da anuência expressa dos demais signatários;
o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarreta na impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.